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Defesa se pronuncia e diz que há vários instrumentos jurídicos a favor do prefeito de Aparecida João Neto com relação a processo em Brasília

Hugo Fernandes deixou claro, ao contrário do que se comenta, que a questão jurídica não tem contexto no processo eleitoral recente, mas refere-se à atuação de João Neto em um caso que envolve o MST há quase uma década

Na última segunda-feira, 1º, o advogado Hugo Fernandes prestou entrevista, direto de Brasília, ao programa Progresso Agora, da 103,5 FM, e fez um relato minucioso do caso que envolve o prefeito de Aparecida, João Neto, em um processo quando de sua atuação no Movimento dos Sem Terra acerca de 10 anos.

Hugo Fernandes deixou claro, ao contrário do que se comenta, que a questão jurídica não tem contexto no processo eleitoral recente, mas refere-se à atuação de João Neto em um caso que envolve o MST há quase uma década:

 “O prefeito João Neto vem realizando uma brilhante administração e não será por questões ocorridas no passado que terá esse trabalho paralisado. João Neto sempre foi um líder popular e sempre atuou em prol do Movimento dos Sem Terras. Lá pelos idos de 2011, 2012 pelo fato dele ser essa liderança atribuiu-se a ele a responsabilidade de uma ocupação. Daí surgiu o processo e em seguida uma sentença de condenação revertida em serviços comunitários e limitação de finais de semana”.

A defesa destacou o que se discute no Supremo Tribunal Federal (STF):

“No segundo grau devido à diminuição da pena, o prefeito passou a fazer jus ao benefício da suspensão condicional do processo o que não foi oferecido a ele em nenhum momento. Em 2020, o processo chegou ao STF para se discutir a tese de retroação ou não de mudança de jurisprudencial desfavorável ao réu. O argumento é que um tema de repercussão geral do STF se equipara a uma lei em sentido material algo que é seguido em vários outros ramos do direito e que passou a ser positivado na própria Constituição e na Reforma Eleitoral recentemente no sentido de que mudança jurisprudencial no âmbito da justiça eleitoral somente se aplica aos pleitos vindouros”.

Quanto ao voto desfavorável do ministro Dias Toffoli, o advogado Hugo Fernandes argumentou que não se trata do fim, pois há vários instrumentos jurídicos a se aplicar em favor do seu cliente:

“No caso do prefeito João Neto essa tese não prosperou uma vez que no Supremo e no STJ já havia uma divergência jurisprudencial relativa ao tema dos casos da interruptiva da prescrição. E ai o que o Supremo fez no habeas corpus julgado em 2020 foi apenas pacificar a orientação, ou seja, qualquer decisão judicial passa a ser causa interruptiva da prescrição e esta passa a contar do zero sempre que sai uma decisão judicial. Isto pegou o prefeito de surpresa porque o seu processo estava no meio da tramitação.

A tese era que isso não poderia retroagir para aplicar ao caso de João Neto, infelizmente não prosperou. Na verdade está em curso o julgamento de embargos de declaração no recurso extraordinário que discute a questão.  O voto do Relator Dias Toffoli veio no sentido desfavorável. Mas, deixar claro que isso não é o fim da carreira política do prefeito João Neto, pois há vários instrumentos jurídicos que podem ser manejados em favor dele. Por exemplo, temos o instrumento da revisão criminal e temos a possibilidade de impetração de habeas corpus para discutir outras questões.

Uma tese que pode se levar em consideração ao benefício de João Neto é defendida pelo próprio STF, diz a defesa:

“Um outro fato que deve se levar em consideração dado a sua relevância é que o STF tem uma tese onde destaca que o juiz não pode abrir a inquirição das testemunhas ele deve aguardar as partes e depois formular as perguntas em caráter complementar”.

Para a defesa o processo trata-se de um direito imprescindível à liberdade que se conhece no mundo jurídico como fenômeno da preclusão que não é aplicado de forma plena:

Os maiores entraves identificados nesse processo são questões alusivas à preclusão. Pois muitas dessas alegações ainda estariam preclusas, mas preclusão do processo penal é mitigada uma que e o processo penal cuida de um direito indisponível que é o direito à liberdade. Não se trata de um processo que vai definir, por exemplo, direito patrimonial, é um direito fundamental que é o direito da liberdade de locomoção. Portanto, o fenômeno da preclusão é visto com temperamento não é aplicado plenamente. E é nisso que a defesa de João Neto trabalha”.

Hugo Fernandes concluiu afirmando que no dia 10 de novembro se evidenciará mais uma etapa do processo que ele classificou como percalço, mas que segue na luta pela defesa da inocência do prefeito João Neto e a continuação de sua administração:

“Por fim, registro que a caminhada continua. Esse julgamento que vem se desenvolvendo e finaliza no próximo dia 10 é apenas mais uma etapa e nós seguiremos lutando por aquilo que consideramos correto que é a inocência  do prefeito João Neto e a continuidade desse belo trabalho que ele vem desenvolvendo à frente da Prefeitura de Aparecida”.

Fonte : Júcelio Almeida

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Redação

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