ENROLADO: Parecer do TCE aponta rombo de mais de R$ 6,7 milhões nas contas do ex-prefeito de Bonito de Santa Fé, do ano de 2019
Com Parecer contrário para aprovações das contas, ele apresenta várias inconformidades, e irregularidades praticadas em tese pelo ex-gestor na sua Administração do ano de 2019
O ex-prefeito de Bonito de Santa Fé no Sertão da Paraíba, Francisco Carlos de Carvalho, conhecido por “Chico Pereira” foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado para acompanhar a sessão do pleno no dia 19 de maio de 2021 que vai julgar suas contas do exercício financeiro de 2019.
Com Parecer contrário para aprovações das contas, ele apresenta várias inconformidades, e irregularidades praticadas em tese pelo ex-gestor na sua Administração do ano de 2019, entre elas:
– O déficit na execução orçamentária no valor de R$ R$ 1.761.009,32. É resultado do apurado pela Auditoria ao debruçar-se acerca da receita orçamentária arrecadada. Tal circunstância implica no fato de que o Poder Público, irresponsavelmente, efetivou, no ano, mais gastos do que os recursos que se encontravam disponíveis no exercício.
Diz o relatório do Procurador-Geral do Ministério Público, Dr. Manuel Antônio dos Santos Neto, que o mais grave ainda, posto refletir um gasto efetivo do dinheiro que dispunha a Prefeitura, é o detectado déficit financeiro à importância de R$ 5.148.725,89. O resultado negativo ao final do exercício, no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas pagas, indica que as receitas arrecadadas foram menores do que as despesas realizadas. Ou seja, o Poder Público realizou mais pagamentos do que o efetivo ingresso de receitas. Trata-se da aniquilação de uma diretriz básica que inspira desde a economia doméstica até grandes empreendimentos: não se pode gastar mais do que se aufere.
– Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação;
– Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência. No tangente às obrigações previdenciárias foi identificado o não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador ao INSS, no valor estimado de R$ 421.185,43, menos da metade do total da quantia devida estimada.
– Inconsistência entre demonstrativos contábeis enviados a este Tribunal. Constatou a auditoria no relatório prévio que a Receita Arrecada somou o montante de R$ 26.696.791,22 e uma Despesa Executada de R$ 28.457.800,54.
Na conclusão do Relatório do Parecer de Contas, datado do dia 21 de abril de 2021 é CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO de Francisco Carlos de Carvalho, ex-Prefeito Municipal de Bonito de Santa Fé, durante o exercício de 2019, bem como pela irregularidade das contas de gestão.
Fonte: ReporterPB