Lei permite consumidor parcelar contas atrasadas de água e luz na Paraíba
Lei estadual entrou em vigor nesta sexta-feira após sanção tácita. Governador havia vetado ordenamento, mas Assembleia Legislativa derrubou veto em sessão na quarta-feira (15). Parcelamento só é válido para a contas atrasadas durante o período de calamidade pública por conta da pandemia.
Os consumidores da Paraíba que atrasaram contas de água e de luz durante a pandemia têm direito de parcelar em até 12 vezes os valores atrasados sem acréscimos de juros ou taxas. A determinação consta na lei estadual publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado, que entrou em vigor na mesma data após sanção tácita.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante), fica “assegurado aos consumidores paraibanos de concessionárias públicas que prestam serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto o parcelamento em 12 meses dos valores de contas com vencimento dentro do período em vigor do Decreto nº 40.134, de 21 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública na Paraíba”.
A proposta, de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante), havia sido vetada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) por vício de constitucionalidade e contrário ao interesse público. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 4 de julho.
Na sessão da última quarta-feira (15), no entanto, os deputados derrubaram, por maioria, o veto do Executivo ao projeto. Eles entenderam que a proposta não traria prejuízos ao estado, já que não se trata de anistiar as dívidas com as empresas e concessionárias prestadoras do serviço, mas apenas traria um benefício aos consumidores em dificuldades financeiras no período em que muitas atividades foram suspensas pela pandemia.