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MPF abre seleção para escolha de artigos científicos sobre aspectos jurídico-penais dos criptoativos

O procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, coordenador da publicação, afirma que a discussão acadêmica sobre os impactos dos criptoativos no Direito e, especificamente, no âmbito das investigações criminais, é assunto de interesse em todo o mundo.

O Ministério Público Federal (MPF) abriu processo seletivo de artigos científicos para publicação eletrônica, em formato de coletânea de artigos, sobre aspectos jurídico-penais relacionados aos criptoativos. Coordenado pela Câmara Criminal do MPF (2CCR), o trabalho terá enfoque jurídico, podendo conter também análises próprias de outros campos do conhecimento, complementares ao Direito.

A seleção é direcionada ao público interno e externo. Membros e servidores do MPF, estudantes, pesquisadores, operadores do Direito e interessados na temática de forma geral podem participar. Serão aceitos textos inéditos, não inéditos (porém atualizados), adaptações de monografias e resumos de dissertações ou teses. Na seleção dos artigos, serão observados critérios de relevância institucional (enfoques relevantes ao MPF), consistência e rigor científicos, atualização temática e bibliográfica e contribuição para o campo de conhecimento.

O prazo para submissão dos textos termina em 26 de maio. Os artigos serão avaliados e selecionados pelos integrantes do Grupo de Trabalho sobre Criptoativos da 2CCR, no prazo de até dois meses após o término das inscrições. O resultado será comunicado aos candidatos por e-mail. Autores dos textos selecionados estarão automaticamente convidados a palestrar por 20 minutos em evento online, a ser organizado pela 2CCR.

O procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, coordenador da publicação, afirma que a discussão acadêmica sobre os impactos dos criptoativos no Direito e, especificamente, no âmbito das investigações criminais, é assunto de interesse em todo o mundo. Para ele, ao organizar uma coletânea de artigos sobre o tema, o MPF contribui para a disseminação do conhecimento e ampliação desse debate.

“A iniciativa demonstra a visão institucional da Câmara Criminal do MPF e antecipa reflexões que surgirão com a iminente entrada em vigor da Lei 14.478/2022, prevista para julho deste ano”. Editada em dezembro do ano passado, a norma define diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e a regulamentação desse mercado, além de introduzir no Código Penal o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.

Os requisitos mínimos, especificações e orientações para submissão dos artigos podem ser consultados na íntegra do edital

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Redação

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