O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba agendou o julgamento de um recurso eleitoral interposto por Adriano Sarmento Barbosa e Marcos Augusto Oliveira dos Santos, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, na eleições 2020 no município sertanejo de São Francisco.
Os dois candidatos supracitados foram condenados pelo juiz da 63ª Vara eleitoral de Sousa, através da representação eleitoral nº 0600552-94.2020.6.15.0063, ajuizada pelo partido PODEMOS (PODE) ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento de decisão judicial que proibia a realização de comícios, carreatas e passeatas no município de São Francisco-PB, em razão do contexto de pandemia.
Na defesa apresentada na Justiça Eleitoral, os representados Adriano, Marcos e a Coligação “FORTE É O POVO” afirmaram que os eventos narrados denuncia (carreata e comício) não foram realizados na residência do primeiro representado, mas na casa de uma amiga da então Primeira-Dama do município, que aniversariava naquela data.
A sessão de julgamento do recurso, que tem como relator o Juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, terá início a partir das 14hs da próxima quinta-feira (09).
Fonte : DebateParaíba