O VENTO LEVOU: Pleno do TSE decide e mantém Allan Seixas inelegível, em Cachoeira dos Índios
Com isso, o placar fica 4x2 e falta apenas a apresentação do voto do último ministro, Edson Fachin.
O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Silveira Banhos, apresentou seu voto nesta quinta-feira (1º) acompanhando o relator para negar provimento ao agravo interno, a fim de manter o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Allan Seixas (PSB) ao cargo de prefeito de Cachoeira dos Índios.
Com isso, o placar fica 4×2 e falta apenas a apresentação do voto do último ministro, Edson Fachin.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta quinta-feira (1º) a sessão extraordinária de encerramento do primeiro semestre forense do ano de 2021, onde foi divulgado o balanço das atividades jurisdicionais e administrativas realizadas no período.
Na oportunidade, o TSE deve se pronunciar sobre o resultado final da ação da cidade de Cachoeira dos Índios, e possíveis datas para realização das novas eleições, ou outras determinações.
Entenda:
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, já havia definido, em decisão monocrática, pelo indeferimento do registro do candidato com base nos argumentos apresentados pela coligação. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e deu provimento ao recurso da defesa de Allan Seixas no sentido de deferir o registro de candidatura.
O ministro Mauro Campbelll Marques acompanhou o relator, mas com fundamento diverso, e propôs fixar tese a partir das Eleições 2022 conforme os fundamentos do voto do ministro Alexandre de Moraes. Já o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto acompanhou integralmente a divergência aberta pelo ministro Alexandre.
Após pedir vista na sessão do dia 06 de maio, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou no dia 24 de junho seu voto acompanhando o relator.
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a “Coligação Cachoeira Pode Mais” acusou o prefeito eleito em 2020, Allan Seixas, de ocupar o cargo pela terceira vez consecutiva. Isso porque, após ser eleito vice-prefeito nas Eleições 2012, assumiu temporariamente o cargo do titular por oito dias no final do mandato (de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016). Ocorre que ele foi eleito, semanas depois, para o cargo de prefeito, sendo reeleito em 2020. Portanto, estaria inelegível em 2020 por se tratar de um terceiro mandato, o que a Constituição Federal não permite.
Fonte : ResenhaPolitika