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Poço Dantas: Oposição denuncia candidatos Itamar Moreira e Mardonio Ferreira por promoverem aglomeração e desrespeitarem Portaria da Justiça Eleitoral.

Vídeos da aglomeração e de carreata promovida pelo grupo de situação foi divulgado em grupos de whatsapp

A oposição de Poço Dantas  acusa o candidato a prefeito pela situação Itamar Moreira (PTB), o candidato a vice-prefeito  Mardonio Ferreira (Cidadania) e o prefeito Dedé de Zé  Cândido, de promoverem aglomeração e uma carreata no centro da cidade sexta-feira (2) de outubro.

Os candidatos situacionistas infringiram a Portaria número 09/2020 TRE – 53 Zona Eleitoral. A Portaria foi assinada pelo Juiz da 53 Zona Eleitoral Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel e dispõe sobre atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões, no âmbito desta 53.ª Zona Eleitoral da Paraíba.

Pela Portaria ficam proibidos atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões com aglomerações de mais de 10 (dez) pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral, em todos os Municípios integrantes da 53.ª Zona Eleitoral (Uiraúna, Bernardino Batista, Joca Claudino, Poço Dantas e Vieirópolis), enquanto estes não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotada pelo Decreto Estadual n°. 40.304/2020, diz o artigo primeiro da citada Portaria.

O descumprimento das disposições desta portaria, a qual é voltada exclusivamente para reforçar o devido cumprimento do Decreto Estadual n°.40.304/20 e do protocolo sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação às eleições municipais 2020, sendo fundada em parecer técnico emitido em âmbito estadual (art. 1°, §3°, VI, da Emenda Constitucional n°. 107 de 2020.

Pode configurar a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa), sem prejuízo da incidência do art. 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa) quanto aos representantes de partido/ coligação e candidatos promotores do evento.

Fonte: Assessoria

 

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Redação

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