TCE reprova contas de ex-prefeita de Monte Horebe e imputa débito de R$ 1,2 milhão
Segundo o relator, várias das eivas apontadas decorreram de denúncias, que foram devidamente apuradas pelo órgão técnico do TCE, inclusive com a realização de inspeções in loco e anexação de fotos nos autos do processo.
O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (12), reprovou a prestação de contas da prefeitura municipal de Monte Horebe, remanescente de 2014, sob a responsabilidade da ex-prefeita Cláudia Aparecida Dias, a quem foi imputado um débito de R$ 1.2 milhão, face às irregularidades apontadas pela auditoria do TCE.
No voto, aprovado à unanimidade, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo de Monte Horebe (nº04165/15), detalhou entre as inúmeras irregularidades, gastos excessivos na aquisição de combustíveis, pagamentos por serviços contratados sem a devida contraprestação dos serviços, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, não comprovação de serviços de coleta de resíduos sólidos e excesso de pagamentos em obras públicas.
Segundo o relator, várias das eivas apontadas decorreram de denúncias, que foram devidamente apuradas pelo órgão técnico do TCE, inclusive com a realização de inspeções in loco e anexação de fotos nos autos do processo.
Na soma do valor imputado, no montante de R$ 1.225.550,94, contam débitos que deverão ser responsabilizados a várias empresas, solidariamente com a ex-prefeita, conforme relacionados nos autos.