ENROLADO: TCE-PB pede explicação ao ex-prefeito de Santa Helena sobre despesas de R$ 496 mil não comprovadas
Para uma melhor comprovação o ex-gestor deve apresentar os comprovantes de pagamentos conforme solicitado e não foi atendido, em desacordo com o Art. 37, caput, e 164, § 3º, da Constituição Federal. Sugere-se a aplicação de multa e demais penalidades da Lei Complementar nº 18/93.

O ex-prefeito do Município de Santa Helena no Sertão da Paraíba, Emmanuel Messias foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nesta quinta-feira (06) para apresentar defesa aquela Corte de Conta de modo a sanar situação detectadas no Acórdão APL – TC nº 00382/22.
Na auditoria do TCE, entende que análise das justificativas apresentadas pela defesa do ex-prefeito, Emmanuel Messias não se ilide a irregularidade dos pagamentos realizados pela conta CAIXA, uma vez que, os valores registrados no SAGRES Online conforme o “Print Screen” apresentados dos exercícios de 2019 e 2020 (fls.53), querendo comprovar que não existia excesso de dinheiro em CAIXA, foram pagos pela conta CAIXA em 2019 o valor de R$ 333.034,47 em 2020 o valor de R$ 163.098,70 respectivamente, neste caso os valores registrados não estão comprovados, uma vez que, não apresentou as movimentações da respectiva conta.
Para uma melhor comprovação o ex-gestor deve apresentar os comprovantes de pagamentos conforme solicitado e não foi atendido, em desacordo com o Art. 37, caput, e 164, § 3º, da Constituição Federal. Sugere-se a aplicação de multa e demais penalidades da Lei Complementar nº 18/93.
Na Conclusão do Relatório, “diante do exposto, e após a análise da defesa apresentada (fls. 50/56), esta Auditoria entende que não foi sanada a irregularidade constatada relativo aos pagamentos efetuados pela respectiva conta CAIXA, devendo o ex-gestor Emmanuel Felipe Lucena Messias apresentar os devidos documentos de pagamentos com as devidas comprovações para que seja atendido o que foi determinado através do Acórdão APL – TC nº 00382/22. Caso da não comprovação dos pagamentos sugere-se a imputação dos respectivos valores”.
Fonte: Repórter PB