Ex-presidente da câmara de São José do Sabugi, não aceita acordo de não persecução civil proposto pelo Ministério Público e inquérito segue no judiciário
O Teor desse processo advém de varias denuncias feitas junto ao Tribunal de contas, Ministério Público e Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), onde foi verificado entre as condutas de improbidade da gestora:
Na região polarizada por Santa Luzia, especificadamente no município de são José do Sabugi, a ex-presidente da Câmara Municipal a Vereadora Idalete Nobrega da Costa, que está sendo Cotada como provável pré-candidata a vice-prefeita, na chapa em cabeçada pelo grupo da situação, pode ter problemas com processo nº 0801136-12.2023.8.15.0321 que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba, Vara de Santa Luzia.
Processo advindo do Inquérito Civil nº 001.2020.035699 Ministério Público do Estado da Paraíba, que ofereceu DENÚNCIA.
O Teor desse processo advém de varias denuncias feitas junto ao Tribunal de contas, Ministério Público e Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), onde foi verificado entre as condutas de improbidade da gestora:
Trata-se de inquérito civil instaurado com objetivo de apurar as informações repassadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, referente a Prestação de Contas Anual, exercício financeiro de 2018, da Câmara Municipal de São José do Sabugi, sob a
responsabilidade da Sra. IDALETE NÓBREGA DA COSTA, a qual teve as contas do exercício JULGADAS IRREGULARES, com a imputação de débito no valor de R$ 44.624,68, sendo que deste valor, a quantia de R$ 8.280,00 foi imputada em solidariedade com a empresa CITY CAR LOCADORA DE VEÍCULOS S/A, que posteriormente através de manobras jurídicas reverteu para CONTAS APROVADAS COM RESSALVA.
O Promotor de Justiça assim proferiu e encaminhou a DENUNCIA:
Ante o exposto, o Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça, com supedâneo no que mais dos autos consta e princípios de direito atinentes a espécies, requer:
- a) A citação da requerida, através de Oficial de Justiça, para querendo,
contestar o pedido no prazo legal, sob pena de revelia;
- b) A procedência do pedido, com a consequente condenação do requerido nas
penas compatíveis previstas no artigo 12, Inciso II, da Lei n.º 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário.
- c) A condenação da demandada aos ônus de sucumbência;
Protesta provar o ora alegado, por todos os meios de provas admitidos em
direitos, especialmente, pelos documentos produzidos nos autos do Inquérito Civil nº001.2020.037194, depoimento pessoal da requerida, oitiva de testemunhas, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários.
O artigo 12, Inciso II, da Lei n.º 8.429/92, diz: Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021);
II – na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021);
E pelo que parece a Vereadora Idalete Nobrega da Costa, carrega com sigo a certeza da impunidade, pois recusou o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL, proposto pelo Promotor de Justiça da Comarca de Santa Luzia/PB, ao qual o mesmo propôs o ressarcimento do valor de R$ 100.000,00, a ser devolvido aos cofres da Câmara Municipal de São José do Sabugi.
Com a Palavra o Judiciário Paraibano, a população de São José do Sabugi aguarda o desfecho dessa contenda, na expectativa de termos uma vice prefeita com desvios e atos de improbidade ou uma ex vereadora inelegível e ressarcindo os desvios feitos.