MPE impugna candidatura de Ricardo e pede que PT não use dinheiro público na campanha do ex-governador
Diante dos fatos apresentados em quase 50 páginas, o Ministério Público solicitou a concessão de tutela provisória de urgência para impedir que Ricardo Coutinho tenha acesso a recursos de fundos públicos
O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação de impugnação contra a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Senado Federal.
Na peça apresentada ao juiz José Ferreira Ramos Júnior, o MPE argumenta que “ao examinar as fontes de dados disponíveis a este Órgão Ministerial, foi possível constatar que o impugnado está inelegível, porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
A procuradora Acácia Suassuna solicitou que o magistrado indefira o pedido de candidatura e pediu que a coligação/partidos não repassem recursos públicos do fundo partidário na campanha do petista.
Ela argumentou que a manutenção da candidatura de Ricardo, que não teria validade devido à inelegibilidade, “resultaria em dilapidação do erário, pois seria beneficiada com recursos públicos destinados ao financiamento da campanha”.
“O montante à disposição do pretenso candidato, por sua vez, empenhado em uma candidatura absolutamente natimorta, será irrecuperável, de forma a caracterizar grave lesão ao erário e ao sistema democrático. Com efeito, os montantes públicos repassados deixariam de ser aplicados em candidaturas aptas ao escrutínio do processo democrático, o que não ocorre no presente caso, pois o impugnado é inelegível”, argumenta o órgão.
Diante dos fatos apresentados em quase 50 páginas, o Ministério Público solicitou a concessão de tutela provisória de urgência para impedir que Ricardo Coutinho tenha acesso a recursos de fundos públicos, “devendo ser realizada a notificação da coligação e de todos os partidos que a integram, tanto os diretórios estaduais quanto nacionais, para que não efetuem o repasse de valores, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.
Blog do Wallinson Bezerra