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TCE-PB rejeita contas da prefeita de Uiraúna referentes ao exercício de 2022

A decisão atendeu ao voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que apontou falhas graves no cumprimento de dispositivos constitucionais.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, emitiu parecer contrário à prestação de contas do município de Uiraúna, referente ao exercício de 2022. A decisão atendeu ao voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que apontou falhas graves no cumprimento de dispositivos constitucionais.

A principal irregularidade identificada foi o não atendimento ao percentual mínimo de 25% da aplicação dos recursos próprios em educação. O descumprimento desse requisito constitucional pesou de forma determinante para a rejeição das contas da gestão da prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento, conhecida como Leninha Romão. O tribunal considerou a falha como uma afronta direta ao direito fundamental da população à educação.

Durante a análise, ficou registrado que o julgamento havia sido adiado em sessão anterior, após pedido de vista formulado pelo conselheiro Arnóbio Viana. No entanto, ao devolver o processo para deliberação, o conselheiro acompanhou integralmente o voto do relator, reforçando a gravidade da irregularidade e a necessidade de responsabilização da gestora.

O parecer emitido pelo TCE-PB representa um passo importante no controle externo da administração pública, servindo de alerta para gestores sobre a observância obrigatória dos índices constitucionais. O descumprimento da aplicação mínima em áreas essenciais, como educação, além de comprometer a qualidade dos serviços prestados, fere diretamente o princípio da eficiência administrativa.

Com a decisão, a prefeita Leninha Romão passa a ter as contas do exercício de 2022 formalmente rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Cabe agora ao município, por meio de sua defesa, ingressar com recurso ordinário junto à própria Corte, buscando reverter o parecer desfavorável e apresentar justificativas que possam ser aceitas pelos conselheiros.

O desfecho desse processo ainda poderá repercutir no cenário político da cidade de Uiraúna, especialmente porque a rejeição de contas por parte do TCE-PB pode acarretar consequências futuras no âmbito eleitoral, a depender da confirmação do parecer pelo Poder Legislativo local e da análise da Justiça Eleitoral em eventual enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

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Redação

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