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EM PATOS: Decreto municipal traz toque de recolher, proibição de venda de bebida alcoólica e de abertura de academias

Outra medida restritiva, desta vez contida no art 2º é a proibição da comercialização de bebida alcoólica no período de 03 a 06 de junho.

O novo decreto nº 040/2021 publicado, nesta quarta-feira, dia 02 de junho, pela Prefeitura de Patos, traz mais medidas temporárias para prevenção ao contágio da COVID-19, para o período de 02 a 18 de junho de 2021.

As medidas ocorrem devido o anúncio da 3ª onda de COVID-19 anunciada pelas autoridades, bem como a 26ª avaliação do Pano Novo Normal do Estado da Paraíba, em que Patos encontra-se classificada na Bandeira Laranja.

O documento, portanto, traz o TOQUE DE RECOLHER, como medidas excepcional em todo o território do mnicípio de Patos, das 22h às 05h do dia seguinte, sendo que nesse período deve acontecer deslocamento para atividades essenciais e/ou devidamente justificadas.

Outra medida restritiva, desta vez contida no art 2º é a proibição da comercialização de bebida alcoólica no período de 03 a 06 de junho.

Confira o decreto na íntegra! http://patos.pb.gov.br/noticias/decreto-municipal-traz-a11870.html

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Redação

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