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João Azevêdo sanciona Lei que eleva comarcas de Guarabira e Sousa à 3ª Entrância do Poder Judiciário

Além de aperfeiçoar a prestação jurisdicional para o interior do estado, a elevação das Comarcas à 3ª Entrância é o reconhecimento da necessidade de garantir à população local um atendimento jurídico mais forte e eficiente. 

O governador João Azevêdo sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei Complementar que eleva as comarcas de Guarabira e Sousa, no Brejo e Sertão da Paraíba, respectivamente, à 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado. O anúncio ocorreu durante o programa semanal Conversa com o Governador, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara.
 
Além de aperfeiçoar a prestação jurisdicional para o interior do estado, a elevação das Comarcas à 3ª Entrância é o reconhecimento da necessidade de garantir à população local um atendimento jurídico mais forte e eficiente. 
 
“O Poder Judiciário fez a propositura da Lei, a Assembleia Legislativa aprovou, e estamos sancionando hoje. Essa é uma forma de ampliar a prestação de serviços à população, dando melhores condições para esse trabalho e parabenizo a todos pelo esforço para chegar mais perto do cidadão que precisa do atendimento”, frisou o chefe do Executivo estadual. 
 
 Para a elevação de uma Comarca são considerados pelo Tribunal de Justiça alguns requisitos e as Comarcas de Guarabira e Sousa preencheram as condições necessárias, a exemplo de possuírem população acima de 100 mil habitantes, sendo no mínimo 30 mil eleitores. 
 
Recentemente, a comarca de Patos também foi elevada à 3ª Entrância viabilizando uma melhor prestação de serviço do Poder Judiciário para a região sertaneja, que sofria com a falta de magistrados e terá, a partir de agora, mais agilidade nos processos, além de promover uma maior fixação de juízes na região.

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Redação

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