O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou nesta sexta-feira (22) portaria que estabelece o fim da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Espin) por conta da Covid.
“Nós não acabamos com a Covid e nem com o vírus. Iremos aprender a conviver com ele. Temos capacidade de combater hoje”, disse Queiroga.
A portaria assinada pelo Ministro entrará em vigor 30 dias após a publicação no “Diário Oficial” da União. Segundo ele, esse movimento deve ocorrer ainda hoje de forma excepcional.
O estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional por conta da Covid entrou em vigor em fevereiro de 2020, poucos dias depois de a OMS declarar emergência internacional de saúde pública.
A norma permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas, como o uso obrigatório de máscaras e a autorização emergencial para vacinas.
“Sei que os secretários de estados e municípios pediram tempo maior. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adequem ao que já existe na prática. Porque o ato normativo só vem ratificar o que já existe na prática. como falar de emergência sanitária se hoje está acontecendo carnaval em várias cidades do Brasil?”, explicou Queiroga.
Com o fim da emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde estima que mais de 2.000 normas caiam em todo o país, como a possibilidade de comprar medicamentos e insumos médicos sem licitação.
Entre as normas que poderão ser afetadas estão, por exemplo, a do uso de máscaras, do teletrabalho, e da regulamentação da telemedicina.
Especialistas avaliam que, apesar da redução recente das infecções, este ainda não é o melhor momento para revogar o estado de emergência.
Sobre a Espin
No dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde reconheceu a Covid-19 como emergência sanitária internacional e elevou o nível da resposta brasileira para Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
A medida decretada pela portaria nº 188, publicada no Diário Oficial da União, foi um ato normativo com uma série de medidas de prevenção, controle e contenção adotadas para o enfrentamento da doença, incluindo o estabelecimento do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional.
“Foi criado um ordenamento jurídico próprio em função do decreto de Emergência Sanitária de Importância Nacional. Algumas dessas leis são federais e se expirariam com o reconhecimento do fim da Espin, perderiam o efeito”, explicou Queiroga.
Nos anúncios recentes à imprensa sobre o tema, o ministro da Saúde afirmou que não haverá interrupção de políticas públicas com o encerramento do estado de emergência.
“É necessário que haja uma transição para que não tenhamos prejuízos na assistência à saúde. Quero frisar que nenhuma política pública de saúde será interrompida. Absolutamente nenhuma. Todas elas foram instituídas pelo governo federal por intermédio do Ministério da Saúde”, disse o ministro.
Secretários de Saúde defendem 90 dias para transição
Em um ofício conjunto enviado ao Ministério da Saúde na terça-feira (19), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (Conasems) pediram um prazo de 90 dias para a vigência da portaria que definiu a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Os conselhos de saúde defendem que o encerramento da emergência seja acompanhado de medidas de transição focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias.
Entre as preocupações manifestadas pelos secretários de saúde está o encerramento abrupto do estado de emergência, que poderia colocar em xeque normas municipais e estaduais que se respaldam na declaração de emergência, além de diretrizes do governo federal que podem impactar estados e municípios.
“Consequentemente, tais atos normativos precisarão ser revistos e atualizados para adequação à nova realidade”, diz trecho do ofício.
O documento ressalta que na vigência da emergência em saúde pública estados e municípios estabeleceram diferentes medidas de enfrentamento da pandemia com o objetivo de ampliar a vigilância e serviços assistenciais, incluindo a ampliação de leitos hospitalares e a contratação temporária de profissionais e aquisição de insumos.
Fonte : G1